Se você é menor de 18 anos e vai viajar desacompanhado... Esteja atento! É necessário providenciar uma Autorização para Viajar Desacompanhado. Essa autorização pode ser uma carta assinada pelos seus pais, com firmas reconhecidas em cartórios.
No caso de um de seus pais ser falecido, é importante anexar o Atestado de Óbito. No caso de pais divorciados onde houve mudança de sobrenome por parte da mãe, importante anexar documento judicial comprovando tal fato. Fique atento a esses detalhes, pois sem esta autorização você não poderá embarcar de maneira alguma.
É importante lembrar que alguns aeroportos não possuem mais Juizados de Menores, portanto não deixe para providenciar o documento nesses locais. Após conseguir a autorização, procure mantê-la em lugar seguro, de preferência grampeada na ultima pagina do seu passaporte.
Vejam abaixo o link do Conselho Nacional de Justiça com as últimas normas relativas ao procedimento para emissão de autorização de viagem de menor desacompanhado ao exterior:
http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3898&Itemid=160
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